quarta-feira, 5 de abril de 2017
Animais de estimação podem ter registro de guarda feito em cartório
Cartórios de títulos e documentos de todo o país já realizam o registro dos bichos. Trata-se do identipet, documento de guarda onde constam todos os dados do pet, sua foto, além de um termo de responsabilidade assinado pelo dono.
Com o objetivo de proteger e evitar maus-tratos aos animais de estimação, cartórios de títulos e documentos de todo o país já realizam o registro dos bichos. Trata-se do identipet, documento de guarda onde constam todos os dados do pet, sua foto, além de um termo de responsabilidade assinado pelo dono. O registro pode ajudar na busca de um animal em caso de perda ou fuga, facilitar o transporte em viagens, além de ajudar em disputas por guarda na Justiça e é destinado para qualquer animal de estimação. A campanha é nacional.
Em entrevistas, a idealizadora do projeto, a tabeliã Sônia Maria Andrade dos Santos, do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, no Centro do Rio, o maior objetivo é dar proteção ao animal. “A necessidade é exatamente essa, pois, a partir do momento que você dá a ele (o animal) uma identidade, se cria um cadastro nacional que visa essa proteção”, afirmou.
Sônia observa que este também é uma questão de saúde pública, já que, conforme os últimos dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2013, 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos vivem em lares brasileiros. Outra vantagem, segundo a idealizadora do projeto, é que, em caso de maus-tratos, vai facilitar na identificação de possíveis autores, pois o nome do responsável pelo pet consta no registro.
Rodrigo Esperança Borba, presidente da Associação dos Titulares de Cartório de Goiás (ATC/GO), diz que no Estado ainda não foram feitos esse tipo de registro. Porém, ele diz que esse é um documento que sempre pode ser registrado no cartório de registro de títulos e documentos (RTD). Segundo ele, que também é titular do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia, falta apenas mais publicidade para que as pessoas interessadas procurem esses estabelecimentos para registrar os pets.
Borba explica que os RTDs podem registrar qualquer documento, desde que não haja conteúdo ilícito. A posterior certidão do RTD tem a mesma força do documento original lá registrado. “Então é um ótimo serviço para se evitar perder um documento, ou até preservá-lo deixando guardado, enquanto usa a certidão do RTD”, explica.
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