segunda-feira, 19 de maio de 2014
Lei Sobre Sepultamento de Animais em Cemitérios é Suspensa Definitivamente
Proposta de Nilton Cândido tinha sido vetada pelo Executivo.
A Lei sobre sepultamento de animais em cemitérios, de autoria do vereador Nilton Lourenço Cândido (PTB) foi suspensa definitivamente, depois de ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Diante da decisão do TJ, assinada pelo magistrado Antonio Luiz Pires Neto, em 02 de abril deste ano, o prefeito Geraldo Vinholi decretou a suspensão em definitivo da lei.
A proposta feita por Cândido no ano passado, chegou a ser votada na Câmara, foi vetada pelo Executivo e teve o veto derrubado. Posteriormente, a Administração entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) .
Com a suspensão definitiva, a lei passa a não ter validade e não pode ser colocada em prática.
A Lei consistia em permitir o sepultamento seria de animais domésticos e prioritariamente de estimação de famílias dos concessionários de campa ou jazigo. Ficaria a critério do dono do espaço a utilização para o enterro dos bichinhos que fazem parte da família, conforme afirmava o vereador.
Ainda conforme o texto do projeto, as disposições e regras do serviço seriam deliberadas pelo Serviço Funerário Municipal; entidades particulares poderiam definir regulamento próprio – com uso de campas, jazigos, gavetas ou carneiras.
De acordo com o parlamentar, a propositura de sua autoria cumpre o objetivo de garantir respaldo legal e regulamentar um anseio da população catanduvense.
“Os animais domésticos são considerados membros das famílias, principalmente os cães e gatos, com os quais as pessoas mantêm estreitos vínculos afetivos. Quando um deles vem a falecer, além do extremo sofrimento da perda, as pessoas em geral se desesperam sem saber para onde destinar o cadáver”, afirmava Cândido na exposição de motivos.
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