sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Tutor que maltratar animal de estimação não poderá ter novo pet por cinco anos em São Paulo


Os tutores que comprovadamente maltratem seus animais de estimação ficarão proibidos de criar bichos pelo período de cinco anos, no Estado de São Paulo. A punição é prevista em uma lei estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 14 de setembro, que determina também a perda da guarda do animal vítima de maus-tratos domésticos.

Na sanção, Alckmin vetou a cobrança de multa de R$ 1 mil para o agressor, além de vetar também a responsabilidade do agressor em arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que seriam necessários para a reabilitação do animal. Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei já está em vigor. De autoria do deputado estadual Orlando Morando, o texto foi produzido no final de 2015, após o caso de espancamento da cachorra Sara, em setembro do ano passado. As agressões foram filmadas por vizinhos, que acionaram a Polícia Militar.

Na justificativa, o parlamentar afirma que “o vídeo apresentado foi fundamental para comprovar as agressões. Apesar do ocorrido, a autora das agressões fez menção de solicitar a guarda de volta do animal, vítima de seus maus-tratos, fato este que gerou grande repercussão e discussão sobre o tema”, diz Morando.

A presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de São Paulo, a advogada Antília da Monteira Reis, afirma que embora represente um progresso para a causa animal, a lei deixou ‘brechas’ na forma que foi sancionada. Segundo ela, por não tipificar como dolo ou culpa, os casos vão abrir margem para muitas interpretações. “Vai dar muito trabalho para os operadores da legislação para proteção animal. Agora, vamos ter que analisar caso a caso, fazendo jurisprudência na Justiça”.

Aprimoramentos

A advogada também diz que a lei deveria ter sido vetada para aprimoramentos. “É um avanço, mas perdemos uma ótima chance de deixar mais especificado. Isso vai dar margem para muitos erros, muitas pessoas de má fé. Não sabemos para onde esses animais vão ser levados, por exemplo. A lei não especifica”, diz. A advogada também prevê dificuldade para controlar por cinco anos os agressores para impedir a guarda de novos animais. “Não tem como fazer. Só será possível se tiver denúncia de um vizinho ou de outra pessoa próxima de que o agressor está novamente com um animal”, explica.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) não informou à imprensa os locais para onde serão encaminhados os animais agredidos e como será feita a fiscalização dos agressores durante cinco anos, a fim de garantir o cumprimento da lei. No dia 7 de setembro, Alckmin sancionou uma lei que criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) para atender ocorrências envolvendo animais. O acesso à DEPA é feito por meio de atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar de São Paulo.

Mesmo com aprimoramentos necessários, a lei 16.308 de 13 de setembro de 2016, que vale em todo o Estado de São Paulo, é uma iniciativa que merece ser levada como exemplo para os governos de outros estados brasileiros. O caso de maus-tratos que serviu para criar o projeto ocorreu na cidade de Pirassununga, no interior de São Paulo. Indignados, integrantes de um grupo de proteção animal registraram um Boletim de Ocorrência e apresentaram à polícia o vídeo da agressão, no qual a boxer Sara é puxada e arrastada por uma cinta presa ao pescoço. A agressora ainda ameaça matar o animal, que na época tinha apenas oito meses de vida.

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